MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO PARA SEGURO DE VEÍCULOS, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE LONDRINA, A AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA E A EMPRESA __________________________.
CONTRATO Nº SMGP-......./20__
MODALIDADE Nº ___/SMGP-____/20__
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº PAL/SMGP-___/20__
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: __/__/__
O MUNICÍPIO DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Duque de Caxias n.º 635, Londrina-PR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 75.771.477/0001-70, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Gestão Pública, Sergio Willian Costa Becher, residente e domiciliado nesta cidade, conforme Decreto Municipal nº 1666/2018, doravante denominado MUNICÍPIO, e a AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, com recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.323.261/0001-69, com sede na Avenida Theodoro Victorelli, 103, Jardim Helena, em Londrina-PR, neste ato representado por sua Diretora Superintendente, Vivian Biazon El Reda Feijó, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominados CONTRATANTE(S) e, de outro lado, a empresa ................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ......., estabelecida à ........ , na cidade de ....... – UF, CEP ........., e-mail .........., neste ato representada pelo Sr. .......(nome), inscrito no CPF ......(nº do CPF), doravante denominado CONTRATADO resolvem celebrar contrato, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA 1ª: OBJETO
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada em seguro de veículos, para fornecimento de apólice de seguro total para veículos que compõem a frota da Autarquia Municipal de Saúde de Londrina, cuja especificações constam no Edital - Anexo I (SEI nº _____) e fazem parte deste contrato. (o Edital não está disponível na formulação da Minuta, por favor, acrescer link na formalização)
Especificações do objeto
Contratação de Apólice de Seguro para veículos conforme tabela abaixo:
|
FROTA |
PLACA |
CHASSI |
MARCA |
MODELO |
ESPÉCIE |
FABR |
MODELO |
RENAVAN |
|
77474 |
TAX-5A61 |
93YF62002SJ930158 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01419849767 |
|
77475 |
TBA-7A29 |
93YF62006SJ930261 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434755310 |
|
77476 |
TBA-7A31 |
93YF62003SJ930377 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434771030 |
|
77477 |
TBA-7A39 |
93YF62009SJ929265 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434921643 |
|
77478 |
TBA-7A37 |
93YF62005SJ930087 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434925126 |
|
77479 |
TBH-9F04 |
93YF62S05TJ189244 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2025 |
2026 |
01436651740 |
|
77480 |
SEM PLACA |
8AC907645SE258822 |
MERCEDES-BENZ |
SPRINTER |
AMBULÂNCIA |
2025 |
2026 |
- |
|
77481 |
SEM PLACA |
8AC907645SE259017 |
MERCEDES-BENZ |
SPRINTER |
AMBULÂNCIA |
2025 |
2026 |
- |
|
77482 |
TBK-7H02 |
9C6DG3340S0013288 |
YAMAHA |
XTZ 250 LANDER |
MOTO - AMBULÂNCIA |
2025 |
2025 |
01439903171 |
|
77483 |
TBK-7E88 |
9C6DG3340S0010458 |
YAMAHA |
XTZ 250 LANDER |
MOTO - AMBULÂNCIA |
2025 |
2025 |
01439908084 |
|
77484 |
TBK-9A65 |
9C6DG3340S0013220 |
YAMAHA |
XTZ 250 LANDER |
MOTO - AMBULÂNCIA |
2025 |
2025 |
01439923806 |
|
77487 |
- |
9V8VPFC31SA008072 |
PEUGEOT |
EXPERT |
VAN MINIBUS |
2025 |
2025 |
- |
|
77488 |
- |
9V8VPFC31SA008007 |
PEUGEOT |
EXPERT |
VAN MINIBUS |
2025 |
2025 |
- |
|
77489 |
TBS3E39 |
9V8VPFC31SA00755 |
PEUGEOT |
EXPERT |
VAN MINIBUS |
2025 |
2025 |
01449321850 |
Coberturas:
Estão garantidos por esta cobertura os danos, totais ou parciais, causados aos veículos segurados, decorrentes de:
Acidentes de trânsito, tais como: colisão, abalroamento, capotagem, queda em precipícios e de pontes, queda acidental sobre o veículo de qualquer objeto ou de substância que dele não faça parte integrante e não esteja afixado; granizo, furacão ou terremoto, submersão total ou parcial, incêndio, explosão, raio e suas consequências, roubo ou furto, total ou parcial.
Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado.
Roubo ou furto parcial do veículo segurado ou a sua tentativa.
Roubo ou furto total do veículo segurado.
Incêndio, queda de raio ou explosão acidental do veículo segurado.
Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.
Atos involuntários praticados por terceiros.
Inundações, alagamentos, ressaca, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.
São também indenizações:
Danos causados a pintura por ambiente ou por atos de terceiros.
Danos causados aos pneus, em caso de acidentes.
O segurado participará, por evento, nos prejuízos indenizáveis com o valor da franquia especificado no apólice, exceto nos casos de indenização integral, incêndio, queda de raio e/ou explosão do veículo segurado.
Indenização Integral:
Estão garantidos por esta cobertura os danos causados aos veículos segurados que resultem em sua indenização, decorrentes de:
Acidentes de trânsito, tais como: colisão, capotagem ou queda acidental.
Acidentes durante o transporte do veículo segurado por meio apropriado.
Roubo ou furto do veículo segurado.
Incêndio ou explosão acidental do veículo segurado.
Atos involuntários praticados por terceiros.
Inundações, alagamentos, ressaca, ventos fortes, granizo e queda acidental de qualquer agente ou objeto externo sobre o veículo.
Roubo e Incêndio:
Estão garantidos por esta cobertura os danos totais e parciais causados ao veículo segurado decorrentes de:
Roubo ou furto do veículo segurado ou da sua tentativa.
Incêndio ou explosão acidental do veículo ou da sua tentativa.
Danos causados ao veículo segurado após o roubo ou furto total, se o mesmo vier a ser recuperado antes do pagamento da indenização.
O segurado participará, por evento, nos prejuízos indenizáveis com o valor da franquia especificada na apólice, exceto nos casos de indenização integral, incêndio, queda de raios e/ou explosão do veículo segurado.
Garantias Adicionais:
Acessórios do veículo segurado.
Garante ao segurado, até o valor do respectivo limite máximo de responsabilidade, os acessórios, relacionados na proposta que foram considerados parte integrante do veículo segurado, contra os eventos garantidos pela cobertura contratada para o veículo.
Cobertura do casco
Cobertura Compreensiva pelo valor de 100% da tabela FIPE.
Demais Coberturas :
Danos Materiais a terceiros : indenização de R$ 100.000,00
Danos Corporais a terceiros : indenização de R$ 100.000,00
Acidentes Pessoais a Passageiros com DMHO: R$ 5.000,00
Assistência 24 horas - Plano Básico.
CLÁUSULA 2ª: NORMAS REGENTES
O presente contrato está vinculado à Licitação nº PAL-XXXX Modalidade nº XX-XXXX ao processo SEI nº _ _ _, ao Edital - Anexo I (SEI nº _____) e à Proposta (SEI nº __________) apresentada pelo contratado, regendo-se por suas cláusulas e, em legislação geral, pela Lei nº 14.133/2021, pelo Decreto Municipal 1.462/2022 e pelas normas específicas: LEI Nº 15.040, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024 - Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; LEI COMPLEMENTAR Nº 213, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
CLÁUSULA 3ª: VIGÊNCIA e execução
O prazo de execução deste contrato será de 12 (doze) meses, contados do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho pela Contratada.
A vigência contratual terá início a partir da última assinatura deste Termo e terminará 180 (cento e oitenta) dias após o término do prazo de execução da presente contratação.
O presente contrato poderá ser renovado, desde que mantidas as condições de vantajosidade para o contratante e com a anuência do contratado até o limite de 10 (dez) anos conforme Capítulo V art. 105 a 114 da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA 4ª: REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
O regime de execução deste contrato é prestação de serviço por preço unitário.
A forma de execução deste contrato é serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra.
A execução do objeto deverá ser efetuada em conformidade com as condições constante deste Contrato e seus anexos, obedecendo às normas e padrões ABNT e INMETRO, atendendo eficazmente às finalidades que dele naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor. Ainda, deverá atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o caso, às legislações especificas e normas técnicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Vigilância Sanitária, ANVISA, IAP, COPEL, SERCOMTEL, SANEPAR, Corpo de Bombeiros, Código de Obras Municipal e Estadual e demais normas e legislações pertinentes e em vigência, sem prejuízo de alguma norma não citada ou que forem editadas posteriormente a presente data.
É de responsabilidade da Contratada qualquer dano ou prejuízo causado às instalações e ao pessoal do Município ou terceiros, por funcionários ou pertences da vencedora ou seus prepostos, correndo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes.
Executar o objeto de acordo com a sua proposta e com as normas e condições previstas em edital, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
Assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade como empresa que explora atividade compatível com o objeto licitado, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade ou indenização.
Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Município, ou por seus prepostos, incluindo dados técnicos e operacionais sobre o objeto.
Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital.
Aceitar nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo do Município.
Após a assinatura do Contrato, será emitido a Nota de Empenho com o valor contratualizado correspondente ao "Prêmio" a ser pago à Contratada.
Recebido pela Contratada a Nota de Empenho, a mesma terá o prazo de 15 dias para a apresentação da Apólice de Seguros válida em conjunto com o Boleto de cobrança referente ao "Prêmio".
A Apólice deverá ser emitida em nome da Autarquia Municipal de Saúde, constando obrigatoriamente como a BENEFICIÁRIA do seguro, bem como a identificação do Processo Administrativo, Contrato, número da Nota de Empenho e os serviços a serem prestados no período.
No momento da entrega da Apólice, enviar documento que conste os meios de contato entre a Contratante e Contratada para prestação de assistência e/ou socorros.
CLÁUSULA 5ª: LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
O local e o prazo de entrega, assim como outras descrições da solução e requisitos da contratação constam do Edital - Anexo I (SEI nº _____) e fazem parte deste contrato.
As apólices deverão ser enviadas para o e-mail frota.saude@saude.londrina.pr.gov.br ou entregues em mãos na Rua Amapá, 700 - Londrina - PR.
O prazo de entrega da apólice será de, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho.
Os prazos de entrega serão contados do primeiro dia útil do recebimento da Ordem de Serviço/Nota de Empenho pela Contratada.
O prazo de entrega poderá ser prorrogado em caso de alterações unilaterais determinadas pelo contratante, bem como pela ocorrência de eventos supervenientes, alheios à vontade das partes, que impactem no seu cumprimento, mediante solicitação formal, devidamente fundamentada, encaminhada pelo contratado ao fiscal do contrato em momento anterior à data de entrega ou conclusão do serviço.
CLÁUSULA 6ª: FONTE DE RECURSOS
A despesa correrá por conta da(s) dotação(ões) orçamentária(s):
|
Dotação Orçamentária |
Natureza |
Fonte |
|
42.010.10.301.0016.6026 |
3.3.90.39.69.02 |
00495 |
|
42.010.10.302.0016.6028 |
3.3.90.39.69.02 |
08376 |
CLÁUSULA 7ª: VALOR A SER PAGO PELO OBJETO
Pelo objeto desse contrato, o CONTRATANTE pagará o valor total estimado do contrato o montante de R$________________(_____________________________), incluídos os tributos incidentes sobre a transação, fretes e demais despesas para a execução do contrato, não cabendo ao contratante nenhum outro ônus , cuja composição dos valores segue abaixo:
|
LOTE |
ITEM |
CÓD. EQUIPLANO |
FROTA |
PLACA |
CHASSI |
MARCA |
MODELO |
ESPÉCIE |
FABR |
MODELO |
RENAVAN |
VALOR DA APÓLICE |
|
|
|
|
77474 |
TAX-5A61 |
93YF62002SJ930158 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01419849767 |
R$ x,xx |
|
|
|
|
77475 |
TBA-7A29 |
93YF62006SJ930261 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434755310 |
R$ x,xx |
|
|
|
|
77476 |
TBA-7A31 |
93YF62003SJ930377 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434771030 |
R$ x,xx |
|
|
|
|
77477 |
TBA-7A39 |
93YF62009SJ929265 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434921643 |
R$ x,xx |
|
|
|
|
77478 |
TBA-7A37 |
93YF62005SJ930087 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2024 |
2025 |
01434925126 |
R$ x,xx |
|
|
|
|
77479 |
TBH-9F04 |
93YF62S05TJ189244 |
RENAULT |
MASTER |
AMBULÂNCIA |
2025 |
2026 |
01436651740 |
R$ x,xx |
|
|
|
|
77480 |
SEM PLACA |
8AC907645SE258822 |
MERCEDES-BENZ |
SPRINTER |
AMBULÂNCIA |
2025 |
2026 |
- |
R$ x,xx |
|
|
|
|
77481 |
SEM PLACA |
8AC907645SE259017 |
MERCEDES-BENZ |
SPRINTER |
AMBULÂNCIA |
2025 |
2026 |
- |
R$ x,xx |
|
|
|
|
77482 |
TBK-7H02 |
9C6DG3340S0013288 |
YAMAHA |
XTZ 250 LANDER |
MOTO - AMBULÂNCIA |
2025 |
2025 |
01439903171 |
R$ x,xx |
|
|
|
|
77483 |
TBK-7E88 |
9C6DG3340S0010458 |
YAMAHA |
XTZ 250 LANDER |
MOTO - AMBULÂNCIA |
2025 |
2025 |
01439908084 |
R$ x,xx |
|
|
|
|
77484 |
TBK-9A65 |
9C6DG3340S0013220 |
YAMAHA |
XTZ 250 LANDER |
MOTO - AMBULÂNCIA |
2025 |
2025 |
01439923806 |
R$ x,xx |
|
|
|
|
77487 |
- |
9V8VPFC31SA008072 |
PEUGEOT |
EXPERT |
VAN MINIBUS |
2025 |
2025 |
- |
R$ x,xx |
|
|
|
|
77488 |
- |
9V8VPFC31SA008007 |
PEUGEOT |
EXPERT |
VAN MINIBUS |
2025 |
2025 |
- |
R$ x,xx |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
R$ x,xx |
|
|
|
|
77489 |
TBS3E39 |
9V8VPFC31SA00755 |
PEUGEOT |
EXPERT |
VAN MINIBUS |
2025 |
2025 |
01449321850 |
R$ x,xx |
|
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO |
R$ x,xx |
|||||||||||
As quantidades e preços unitários estão indicadas na Proposta (SEI nº __________) ajustada do contratado, que faz parte deste contrato. Manter em amarelo para posterior preenchimento na formalização do Contrato.
CLÁUSULA 8ª: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias, contados da data de entrega do objeto, prestação do serviço ou medição que ocorrerá mensalmente, mediante apresentação da nota fiscal emitida pelo contratado.
O prazo de pagamento será suspenso nos casos de descumprimento total da obrigação contratual.
Nos casos de descumprimento parcial da obrigação contratual será realizado o pagamento relativo à parcela incontroversa.
Caso o contratado não emita a nota fiscal dentro do prazo para o pagamento, o contratante aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, que deverá ocorrer, nestes casos, em até 15 (quinze) dias, contados da entrega da nota fiscal.
As notas de prestação de serviços que geram encargos sociais, deverão ser emitidas até o 5º dia útil de cada mês, e entregues na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos até 10º dia útil de cada mês, devendo ser priorizado todo o trâmite do processo de pagamento, e entregues nas TESOURARIAS da Administração Direta e Indireta até o dia 05 do mês seguinte à data de emissão da nota fiscal, para controle e emissão de GPS-Guia da Previdência Social a ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte à data de emissão da nota fiscal.
A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao contratado, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação.
A secretaria ordenadora da despesa programará a data de pagamento sempre para as quintas-feiras, devendo gerar, assinar a previsão de pagamento e encaminhar via sistema SEI para a SMF-GCP para o pagamento.
As previsões de pagamento recebidas, através do sistema SEI, até às 14h00min das sextas-feiras serão pagas na quinta-feira da semana subsequente, desde que programada para aquela data.
Os valores devidos ao contratado serão pagos, pelo contratante, em uma quinta-feira, após o recebimento provisório da nota fiscal.
No caso de o contratado emitir nota fiscal eletrônica, para atender o AJUSTE SINIEF 08/2010, deverá enviar o arquivo em formato XML, para o e-mail institucional nfe@londrina.pr.gov.br.
Nos casos de multas aplicadas ao contratado, os valores serão descontados dos pagamentos seguintes, desde que tenha ocorrido o julgamento do recurso no processo administrativo.
O fiscal do contrato comunicará previamente ao contratado a ocorrência de eventual atraso no pagamento, indicando os motivos e a perspectiva de regularização, com a data provável de pagamento, quando possível.
O pagamento efetuado após o prazo estabelecido será considerado em atraso, gerando para o contratado o direito à atualização monetária considerando os dias de atraso até a data do efetivo pagamento, contados de forma corrida, mediante aplicação do IPCA, ou outro índice que venha a substituí-lo, acrescido de juros de 6% (seis por cento) ao ano mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = VP ( 0,00016438356 x N + I ), onde:
EM = Encargos moratórios a ser acrescido ao valor normal do pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a data do efetivo pagamento; e
I = Variação do IPCA no período de atraso.
Caso ainda não estejam disponíveis os valores dos índices necessários, serão considerados os últimos índices disponíveis que correspondam ao mesmo período desejado.
CLÁUSULA 9ª: REAJUSTAMENTO DO PREÇO
O preço será reajustado, de ofício, pelo contratante, conforme variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), do IBGE, ou o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) do IBGE, caso o primeiro venha a ser extinto, após 12 (doze) meses contados de 21/08/2025 (SEI nº 16369448), sobre o valor correspondente às parcelas do objeto não executado, devendo se dar na primeira medição realizada após o decurso do prazo de 12 (doze) meses.
Caso ainda não estejam disponíveis os valores dos índices necessários, serão considerados os últimos índices já disponíveis que correspondam ao mesmo período desejado.
O reajuste de valores, correspondentes às parcelas do objeto entregues ou prestadas após o prazo original, será concedido apenas quando não configurado atraso.
A formalização do reajuste será realizada por apostilamento contratual.
Caso o valor do contrato seja alterado em razão da concessão de reequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente e imprevisível, do qual decorra o reequilíbrio geral do valor do contrato, inclusive relacionado a perdas inflacionárias, a data-base para o próximo reajuste contratual passará a ser a data de início dos efeitos do reequilíbrio concedido.
CLÁUSULA 10ª: MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS
|
Evento de risco |
Alocação |
Consequência |
|
Alteração do quantitativo contratado |
Município |
Aditivo contratual |
|
Alteração do projeto |
Município |
Reequilíbrio contratual |
|
Criação, extinção ou alteração de tributos, taxas ou encargos |
Município |
Reequilíbrio contratual |
|
Atraso no pagamento |
Município |
Juros e atualização monetária |
|
Problemas com empregados do contratado |
Contratado |
Manutenção do valor |
|
Erros na execução |
Contratado |
Correção com manutenção do valor |
|
Atrasos e inadimplementos |
Contratado |
Glosa do valor não executado e aplicação de penalidades |
|
Oscilações de mercado dos insumos até 5% acima da variação média do ano anterior |
Contratado |
Manutenção do valor |
|
Oscilações de mercado dos insumos acima de 5% da variação média do ano anterior |
Município |
Reequilíbrio contratual |
|
Outros eventos não previstos caracterizados como caso fortuito, força maior, fato do príncipe ou fato da administração |
Município |
Reequilíbrio contratual |
São considerados riscos que podem ocorrer ao longo da execução contratual com potencial de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro, aqueles que estiverem preenchidos como riscos do contratante, sendo aplicada a regra para reequilíbrio econômico-financeiro nestes casos.
O contratado terá a obrigação de demonstrar, no prazo de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, o pagamento dos seguros eventualmente solicitados pela matriz de risco contratual.
O fiscal do contrato acompanhará os mecanismos de mitigação dos riscos previstos na matriz de risco contratual.
CLÁUSULA 11ª: REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A solicitação será endereçada ao gestor do contrato na Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de Gestão Pública.
O contratante analisará o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e emitirá resposta ao contratado em 60 (sessenta) dias, admitida, desde que justificada, a prorrogação desse prazo, a partir do recebimento do pedido ou dos documentos complementares, se forem requisitados.
Na hipótese de não ser cumprido o prazo de resposta indicado, será facultado ao contratado a suspensão da execução contratual até que sobrevenha resposta a sua solicitação.
A necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratante será comunicada previamente ao contratado, de forma devidamente fundamentada e demonstrada nos mesmos termos da cláusula 11.1
Formalizado o reequilíbrio econômico-financeiro, este produzirá efeitos retroativos à data do fato gerador, devendo, as subsequentes notas fiscais emitidas pelo contratado e os pagamentos realizados pelo contratante, observar os novos valores.
O pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação.
O reequilíbrio econômico-financeiro obedecerá ao artigo 124, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 14.133/2021, e no que couber, as normas constantes na Portaria Conjunta Nº 38, de 22 DE novembro de 2021, com exceção do artigo 20, revogado por determinação do TCE/ PR (ACÓRDÃO Nº 1384/24 - Tribunal Pleno).
CLÁUSULA 12ª: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Constituem obrigações do contratado:
aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões determinados pelo contratante nos termos da Lei nº 14.133/2021;
comunicar ao fiscal do contrato, de imediato, qualquer ocorrência que impeça a execução regular de suas obrigações;
atender às determinações do fiscal do contrato, destinadas ao regular cumprimento do contrato;
efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato;
declarar o descumprimento das condições de habilitação, sob pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
manter contatos com o contratante sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência, que deverão ser registrados e confirmados por escrito no prazo de 3 (três) dias úteis;
manter atualizado, durante a vigência do presente contrato, o endereço, número de telefone fixo e celular, correio eletrônico e nome do representante legal com poder de decisão;
responder a todas as reclamações ou solicitações do contratado no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida, desde que justificada, a prorrogação desse prazo, exceto nos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, no qual o prazo será de 60 (sessenta) dias;
fornecer, em tempo hábil, todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações por parte do contratado;
responsabilizar-se única, integral e diretamente pelos serviços contratados e obrigações assumidas, nos termos deste instrumento e da legislação vigente, inclusive a liquidação de sinistros e pagamentos de indenizações, mesmo que o seguro tenha sido distribuído por meio de resseguro/cosseguro.
emitir a apólice no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data do pagamento, efetuado pela Contratante.
na apólice constarão as cláusulas e condições gerais, especiais e particulares do contrato de seguro, além das coberturas adicionais e especiais e demais anexos, desde que respeitados os termos do contrato de referência.
em caso de atraso na emissão da apólice, o seguro vigorará a partir da assinatura do contrato, com efeitos retroativos quando do recebimento desta.
designar preposto, devidamente aprovado pela Contratante, ato contínuo da emissão da apólice, mantendo-o à disposição da Contratante, para representar a Contratada na execução do contrato.
responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato.
cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços.
responsabilizar-se diretamente pelos serviços mencionados em quaisquer dos documentos que integram o Contrato.
manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação.
Efetuar toda e qualquer gestão necessária à melhoria de taxas e condições do seguro ora contratado.
fornecer todos os formulários e impressos necessários à efetivação e administração do seguro contratado.
não cancelar ou alterar qualquer característica do seguro, escopo do Contrato, sem o aceite da Contratante.
pagar a indenização devida, nos termos da apólice e das disposições editalícias.
responsabilizar-se, única e exclusivamente, por danos ou prejuízos que vier a causar à Contratante, às coisas, propriedade ou terceiros, em decorrência de execução dos serviços, ou danos advindos de qualquer comportamento de seus empregados em serviço objeto do Contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus à Contratante, o ressarcimento ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam causar.
não transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, ou subcontratar o serviço (exceto quando se tratar de resseguro/cosseguro).
comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Contratante, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o serviço contratado.
manter a Contratante informada de todos os detalhes do serviço de acordo com as conveniências desta, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a consulta.
manter-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho na observância das vedações estabelecidas no artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, ou seja, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.
atentar, quando ao pagamento das indenizações, ao quanto disposto na apólice do instrumento contratual.
nos casos de sinistros, o valor estipulado de franquia, será pago para a Seguradora, que deverá repassar à oficina.
CLÁUSULA 13ª: OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do contratante:
realizar o empenho da respectiva dotação orçamentária;
publicar o contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
comunicar ao contratado a publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas;
acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrando as eventuais ocorrências;
comunicar imediatamente ao contratado qualquer defeito ou deficiência que venha a constatar, referente à execução do objeto deste contrato;
informar alterações no cronograma, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
assegurar à Contratada o pronto pagamento do prêmio do seguro no prazo avençado.
permitir e facilitar a vistoria do veículo pertencentes à contratante que poderá ser realizada na Rua Amapá, 700 - Londrina PR a ser agendada com Matheus Henrique da Silva, matrícula 13.987-4, e-mail: frota.saude@saude.londrina.pr.gov.br - AMS-CFI - Telefone: 3372-9468
informar à Contratada qualquer alteração na frota de veículos.
fornecer todas as informações, esclarecimentos, documentos e as condições necessárias para a cobertura do seguro objeto deste Termo de Referência.
a Secretaria Municipal de Saúde será a responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, e deverá informar ao preposto da contratada toda e qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços.
verificar a conformidade da execução contratual com as normas específicas e se os procedimentos empregados são adequados para garantir a qualidade desejada dos serviços.
ordenar à contratada que corrija ou refaça as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações deste termo de referência.
acompanhar e aprovar os serviços executados.
a ação da fiscalização não exonera a contratada de suas responsabilidades contratuais e legais.
a fiscalização verificará o atendimento dos serviços solicitados e prestados no decorrer da execução deste instrumento e a apólice de seguro apresentada.
envio de informações que altere as condições da apólice, como: sinistro, baixa de veículo, exclusão do veículo da contratação, entre outras.
CLÁUSULA 14ª: FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização e a gestão do Contrato serão designadas por meio de ato próprio.
O representante do contratado será o Sr. (a) ....., na qualidade de preposto, e-mail ...... e telefone ......
CLÁUSULA 15ª: ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente contrato poderá ser alterado pelo contratante para acrescer, suprimir o quantitativo contratado ou modificar as especificações técnicas do objeto, respeitado o limite legal, mantendo inalteradas as demais condições contratuais.
Em caso de acréscimo de quantitativo, poderá ser realizado o ajuste no prazo de vigência e no cronograma.
Em caso de supressão de quantitativo que ultrapasse o percentual de aceitação obrigatória, se o contratado já houver adquirido os materiais no momento em que for formalmente notificado da supressão, no caso de revenda ou de insumos necessários à execução do serviço, estes valores deverão ser indenizados pelo contratante, em conformidade com o processo administrativo para apuração do valor devido.
CLÁUSULA 16ª: SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA 17ª: MEIOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIA
Dentre as possibilidades elencadas no art. 151 da Lei n° 14.133/2021, as partes buscarão a solução consensual das eventuais controvérsias, por meio da conciliação.
CLÁUSULA 18ª: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As infrações praticadas pelo contratado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no link "Processo Sancionatório", observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133/2021 e os artigos 184 a 197 do Decreto Municipal nº 1462/2022.
Todos os atos do processo administrativo para apuração de responsabilidade, praticados pela Administração Municipal e pelo licitante ou contratado, ocorrerão por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, sendo franqueadas vistas integrais ao processo eletrônico aos interessados.
As notificações referentes ao Processo de Apuração de Responsabilidade - PAR se darão por meio de mensagem eletrônica encaminhada para o e-mail informado pela empresa no seu cadastro no Sistema SEI. Diante disso, qualquer alteração de e-mail deverá ser formalmente comunicada à Comissão Processante, sob pena de se considerar válida a notificação encaminhada ao e-mail de cadastro.
A recusa da empresa vencedora/contratada em apresentar a garantia do contrato no prazo legal/contratual equivale à inexecução total da sua obrigação.
A emissão de Nota Fiscal com retenção de encargos sociais pela Contratada após o 5º dia útil de cada mês e/ou a entrega à Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos após 10º dia útil de cada mês, que inviabilize o controle e emissão de GPS-Guia da Previdência Social a ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte à data de emissão da nota fiscal, implicará em responsabilização da Contratada quanto aos juros e multas decorrentes do não recolhimento das retenções dentro do prazo.
A penalidade de multa poderá, a depender da gravidade da infração, ser cumulada com penalidade de impedimento de licitar e contratar, nos termos da tabela:
|
INFRAÇÃO COMETIDA |
PENALIDADE |
PRAZO DE ATÉ |
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Ensejar o retardamento da execução do contrato sem motivo justificado |
Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
6 meses |
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Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo |
Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
12 meses |
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Dar causa à inexecução total do contrato |
Impedimento de licitar ou contratar com o Município de Londrina |
18 meses |
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Prestar declaração falsa durante a execução do contrato |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
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Praticar ato fraudulento na execução do contrato |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
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Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
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Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 |
Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com todos os entes federativos |
4 anos e 6 meses |
O atraso injustificado na execução dos serviços/materiais contratados implica no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitada a 15% (quinze por cento), equivalente a 30 (trinta) dias de atraso, calculada sobre o valor total do contrato, isentando, em consequência, o Município de quaisquer acréscimos, sob qualquer título, relativos ao período em atraso. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso será considerado o abandono do objeto, sendo aplicada, cumulativamente com a multa por atraso, aquela correspondente à penalidade por inexecução parcial ou total, conforme o caso, respeitado o limite máximo de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato.
A penalidade por atraso acima, trata-se de atraso na entrega do objeto contratado.
O atraso injustificado no início da execução do objeto, implica no pagamento de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, limitado a 05 (cinco) dias de atraso injustificado no início da execução. A partir do 06º (sexto) dia de atraso até o limite do 20º dia, será aplicada multa de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
A partir do 21º dia de atraso injustificado no início da execução do objeto, para fins de aplicação de penalidade, será considerado inexecução total do Contrato, aplicando-se multa por inexecução total.
O descumprimento injustificado no ritmo dos trabalhos, implicam em multa de 5% (cinco por cento) para cada ocorrência, limitada a 03 (três) ocorrências ou 15% (quinze por cento), calculadas sobre o valor total remanescente. A partir da terceira ocorrência, será considerada inexecução parcial do contrato. Será considerada como uma ocorrência cada notificação feita pela fiscalização e encaminhada formalmente ao Fiscal de Gestão Contratual.
A inexecução parcial do ajuste ou execução parcial em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor do empenho.
A inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente Contrato implica no pagamento de multa de 30% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho, após 05 (cinco) dias da notificação, para efeitos de aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
A aplicação de multa, a ser determinada pelo Município, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da empresa inadimplente, não exclui a possibilidade de aplicação de outras sanções previstas no Título IV, Capítulo I da Lei 14.133/2021, inclusive por outros descumprimentos contratuais que vier a ser apurados.
O prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da notificação.
Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
EM = Encargos moratórios;
N = N.º de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
São hipóteses de inexecução:
Recusar ou deixar de atender injustificadamente, solicitação de ocorrência de sinistro.
Entrega em atraso, extrapolando o prazo de 15 dias.
Se não estiverem em conformidade com a descrição da cobertura pactuada.
CLÁUSULA 19ª: FORMAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE CONTRATANTE E CONTRATADO
É facultada a qualquer das partes, a solicitação de reunião, prevista no art. 145 do Decreto Municipal 1.462/2022.
O contratado deverá comunicar-se com o contratante através do fiscal do contrato e seu substituto, em regra por e-mail, sendo admitidos outros meios de comunicação, desde que posteriormente formalizado no processo.
Todas as reclamações ou solicitações do contratado serão registradas nos autos do processo de gestão e fiscalização e respondidas no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, admitida, desde que justificada, a prorrogação desse prazo, exceto os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, cujo prazo será de 60 (sessenta) dias, admitida a prorrogação.
O prazo de resposta será suspenso em caso de solicitação de informações ao contratado pelo contratante, sendo retomado somente quando obtida a informação.
Na hipótese de não ser cumprido o prazo de resposta, será facultado ao contratado a suspensão da execução contratual até que sobrevenha resposta à solicitação.
CLÁUSULA 20ª: MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O contratante, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, acompanhará a manutenção das condições de habilitação pelo contratado por modelo auto declaratório, cabendo ao contratado informar, no prazo de 15 (quinze) dias, a mudança da sua situação, sob pena de infração equiparada à declaração falsa, com a correspondente instauração de procedimento administrativo sancionatório e aplicação de sanção.
A ausência ou omissão de declaração por parte do contratado corresponde, para todos os efeitos, à declaração da manutenção das condições de habilitação.
Nas hipóteses em que houver alteração de condição de habilitação:
o contratado deverá providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias, contados da ocorrência que gerou o não atendimento da condição de habilitação; e
será aplicada multa mensal de 1% (um por cento) sobre as faturas emitidas enquanto persistir a situação de irregularidade, aumentando a multa para 2% (dois por cento) caso o não atendimento das condições de habilitação persista por mais de 60 (sessenta) dias.
O contratante poderá diligenciar as condições de habilitação do contratado e aplicar sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses pelo descumprimento da obrigação de informar a mudança da sua situação.
CLÁUSULA 21ª: NORMAS AMBIENTAIS E LOGÍSTICA REVERSA
O contratado deverá cumprir as normas ambientais aplicáveis na produção, entrega e execução do objeto contratado.
CLÁUSULA 22ª: PROTEÇÃO DE DADOS
As partes se obrigam a cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n° 13.709/2018, no que for cabível em face do objeto deste contrato, em especial a:
guardar sigilo quanto aos dados pessoais aos quais eventualmente tenham acesso em razão da execução do objeto deste contrato;
tratar os dados pessoais recebidos de acordo com a finalidade da contratação, de modo legítimo e lícito, entendendo-se por tratamento de dados os atos que se refiram a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração de dados;
garantir ao titular de dados a consulta gratuita e facilitada aos seus dados pessoais, bem como a forma, duração e finalidade do tratamento;
não utilizar os dados pessoais recebidos ou tratá-los com fins discriminatórios, ilícitos, abusivos ou para finalidade distinta da contratação;
fazer uso somente dos dados pessoais que forem imprescindíveis à execução do objeto;
adotar todas as medidas previstas em lei para evitar o vazamento de dados pessoais que receber ou o acesso por pessoal não autorizado;
em caso de vazamento de dados pessoais, adotar as providências necessárias para mitigar as consequências do dano, informando ao contratante, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas:
a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
as informações sobre os titulares envolvidos;
a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, observados os segredos comercial e industrial;
os riscos relacionados ao incidente;
os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata; e
as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
demonstrar, sempre que solicitado, a adoção de medidas eficazes para comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados;
utilizar medidas técnicas e organizacionais de modo a proteger os dados pessoais de tratamento não autorizado;
armazenar os dados somente pelo período necessário para cumprir as obrigações contratuais e legais;
apagar todos os dados pessoais quando solicitado pelo contratante ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual a retenção dos dados;
anonimizar os dados pessoais quando solicitado pelo contratante, ou, não sendo possível, justificar com a base legal ou contratual; e
não compartilhar com terceiros, em hipótese alguma, os dados pessoais que receber em decorrência do contrato.
O contratado ficará obrigado a reparar os danos patrimoniais ou morais, individuais ou coletivos, que sua ação ou omissão, no exercício da atividade de tratamento de dados pessoais relativas a este contrato, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, causarem ao contratante ou a terceiros, sem prejuízo das demais sanções contratuais.
CLÁUSULA 23ª: DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A Contratada deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA 24ª: CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto será recebido provisoriamente pelo responsável pela fiscalização do contrato em até 01 (um) dia contados da comunicação da conclusão do objeto, pelo contratado ao fiscal.
O objeto será recebido definitivamente pelo responsável pela fiscalização, mediante termo de recebimento, em 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório.
O objeto será recebido parcialmente pelo contratante quando descumprida condição de execução que possibilite o aproveitamento do objeto para os objetivos da contratação, aplicando-se a sanção cabível pelo descumprimento contratual.
Caso o recebimento provisório ou o recebimento definitivo não ocorra no prazo estabelecido, o objeto será considerado tacitamente recebido.
CLÁUSULA 25ª: EXTINÇÃO DO CONTRATO
A extinção do presente contrato será regulada pelas normas previstas nos arts. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
Este contrato também poderá ser extinto quando o contratante não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem, desde que atendidas as condições do art. 106, §1º da Lei nº. 14.133/2021.
A extinção do contrato deverá ser formalmente motivada nos autos, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva do contratante, o contratado será ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, bem como terá direito aos pagamentos das parcelas executadas até a data da extinção do contrato.
Na extinção do contrato determinada por ato unilateral, o contratante poderá reter dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos sofridos e das multas aplicadas, desde que já apurados em processo administrativo.
CLÁUSULA 29ª: FORO
O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Londrina.
Para plena eficácia jurídica, o MUNICÍPIO e a CONTRATADA, por seus representantes legais e as testemunhas, assinam eletronicamente o presente contrato via sistema oficial da Prefeitura do Município de Londrina, para que produza seus regulares efeitos, obrigando-se entre si e seus sucessores.
Este Termo foi elaborado de acordo com a Minuta Aprovada (link da Minuta Aprovada) e anexa ao Edital - Anexo I (SEI nº _____) aprovada pela PGM (link do Processo do Parecer Jurídico).
| Referência: Processo nº 19.008.171658/2025-10 | SEI nº 16635908 |
| | Documento assinado eletronicamente por Zilá Rosseto Avanso, Técnico(a) de Gestão Pública, em 23/09/2025, às 14:50, conforme horário oficial de Brasília, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e o Decreto Municipal nº 1.525 de 15/12/2017. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.londrina.pr.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 16635908 e o código CRC 22DCF980. |